Muitos detalhes envolvem a compra da casa nova: desde a busca pelo imóvel ideal com a localização que combina com a rotina, até a certeza de encontrar a casa que possui estrutura de qualidade, com as dimensões e modelagem que você precisa.

Quando as famílias encontram o imóvel ideal e que combina com o planejamento financeiro idealizado inicialmente, é um grande alívio. Afinal, a partir dali falta pouco para realizar uma grande conquista.

Mas a esta altura, os desafios ainda não terminaram, pois tem início uma parte importante - e fundamental - da negociação: o processo de registro e de escritura do imóvel.

As famosas partes burocráticas existem, mas podem ser mais simples do que se imagina quando se tem a orientação para fazer tudo de forma organizada.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a escritura de imóvel e quais documentos são necessários para avançar nessa etapa da negociação.

Acompanhe!

O que é a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento que manifesta o acordo entre duas pessoas, físicas ou jurídicas, que realizaram a negociação de compra e venda de um imóvel.

Este documento tem importância fundamental no processo de compra de um imóvel, pois sem ele, o comprador não se torna realmente o dono do imóvel, mesmo que tenha feito o pagamento e/ou o registro.

Dessa maneira, para que o processo de compra de um imóvel seja concluído, é necessário que as duas partes envolvidas façam a escritura pública em um cartório de títulos e notas.

A escritura de imóvel consiste em um documento do tamanho de uma folha de papel ofício, em papel timbrado e com o símbolo da República Federativa do Brasil.

Neste documento constam:

  • Na primeira página: o histórico do terreno e do imóvel, e a lavratura do mesmo.
  • Na segunda página: é onde fica o registro, com dados dos envolvidos e do acordo referente ao imóvel.

É importante saber que existem diversos tipos de escrituras imobiliárias: de compra e venda; divisão amigável de terreno, inventário; doação e partilhas.

De forma geral, todas elas devem ser feitas em cartório e representam o acordo que transfere um bem imobiliário de uma pessoa para outra.

Vale reforçar que a escritura atesta somente a transação de compra e venda. 

Para efetivar a transferência de propriedade, é necessário realizar o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Quem pode fazer a escritura de imóvel?

A escritura de imóvel deve ser feita na presença do tabelião, em um Tabelionato de Notas.

O profissional possui o que chamamos de fé pública, que é conquistada após o profissional passar por concurso e cumprir exigências legais para exercer a função.

Também é importante saber que a escritura pode ser feita em qualquer tabelionato do Brasil. Por exemplo, se uma pessoa de Florianópolis está comprando imóvel na cidade de São Paulo, a escritura pode ser feita na cidade de Florianópolis.

No entanto, o registro do imóvel deve ser feito, obrigatoriamente, na cidade onde o imóvel está localizado. No caso do exemplo acima, na cidade de São Paulo.

Quanto custa a escritura de imóvel?

Muitas pessoas não sabem, mas a escritura e registro de imóvel tem custo. 

Trata-se de um valor que deve ser considerado no planejamento financeiro inicial de quem vai realizar a aquisição de um imóvel, pois ele pode comprometer as finanças de quem é pego de surpresa.

Por isso, prepare-se para duas taxas primordiais:

  • A taxa para o cartório de notas.
  • A taxa de escritura para o Cartório de Registro de Imóveis, cujo valor corresponde de 2% a 3% do valor do imóvel, de acordo com o estabelecido por cada município.

Outro detalhe importante é que a escritura de imóvel só pode ser realizada após o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis).

O imposto é obrigatório e deve ser pago à prefeitura sempre que é realizada uma transação de compra ou a transferência de um imóvel.

O comprador do imóvel deve fazer o pagamento ao Município para que a documentação seja liberada, o imóvel vendido e registrado.

O ITBI é obrigatório para a compra de imóveis prontos ou na planta, e no caso dos imóveis na planta, o valor do imposto só deve ser pago após a construtora realizar a entrega do imóvel.

Documentos necessário para fazer a escritura do imóvel

Os documentos necessários para o comprador fazer o registro da escritura do imóvel são:

  • Identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento, divórcio e viúva
  • Profissão
  • Endereço completo
  • Para pessoas casadas, é necessário apresentar pacto antenupcial registrado ou a escritura pública caso o registro ainda não tenha sido feito
  • Também é necessário para as pessoas casadas a apresentação da identidade e CPF do cônjuge

É importante saber que, por depender do pagamento do ITBI para ser liberada, o tempo para a emissão da escritura do imóvel vai depender de fatores como: se o processo da prefeitura da sua cidade é online (mais ágil) ou feito de forma presencial.

Após o pagamento ser realizado, o comprador deve ir ao cartório com a guia do ITBI paga para realizar a escritura.

A partir desta etapa, o tempo para finalização do processo vai depender do prazo de validação do imóvel na cidade e no estado, além da situação atual do imóvel e do vendedor do imóvel junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

A escritura de imóvel é indispensável na relação de compra e venda, sendo a garantia principal de que o comprador se tornou proprietário daquele bem.

Contar com a orientação de profissionais qualificados e de confiança pode tornar este momento burocrático menos complexo, por isso, negociar seu próximo imóvel com construtoras sérias e atenciosas pode fazer toda diferença na compra.

Postado 
6/1/22
 em 
Compra e venda

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