As etapas até a conclusão da compra da casa própria exigem atenção e cuidado dos moradores, afinal, existem documentos imprescindíveis que regularizam, manifestam e comprovam a transação de um bem de uma pessoa para outra e que obrigatoriamente devem ser emitidos.
Para que tudo esteja certo e o futuro morador não tenha surpresas desagradáveis que podem causar prejuízo financeiro, além de prejuízos emocionais e estresse, é fundamental se informar.
Registro e escritura do imóvel, ITBI e Habite-se são alguns dos documentos necessários no processo de compra. Por isso, neste artigo, nós vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Habite-se.
Entenda o que é Habite-se, para que ele serve e como identificar se a moradia que você está adquirindo já possui esse documento e em quais casos você é o responsável por emiti-lo junto a instituição responsável.
Acompanhe o artigo abaixo e, caso conheça alguém que está passando pelo processo de compra da casa própria, compartilhe esse artigo.
O que é Habite-se?
O Habite-se é o documento que comprova que a construção de uma propriedade foi concluída e que os moradores têm permissão para residir no local.
Ou seja, mesmo que uma casa esteja concluída e pronta para viver, se ela não possuir o Habite-se, estabelecer moradia nela se tornará irregular.
O Habite-se é emitido pela prefeitura quando o imóvel é construído seguindo todos os padrões de exigências legais estabelecidas.
Por esse motivo, a emissão da certidão do Habite-se só é realizada após uma vistoria que vai comprovar que o que foi construído é exatamente o que foi apresentado no projeto aprovado inicialmente com a prefeitura.
E aqui já se pode observar o primeiro benefício dessa garantia: por meio do Habite-se o morador terá a certeza que o projeto que passou pela aprovação da prefeitura antes de ser construído foi executado conforme o planejado.
O Habite-se também é conhecido como Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização, Auto de Vistoria ou Carta de Habitação e a nomenclatura vai depender da localidade e órgão emissor.
Por esse motivo, é mais importante entender sua função, pois assim se tornará mais fácil obter ou identificar essa certidão ao adquirir um imóvel ou concluir uma obra.
O que acontece se não tirar o Habite-se?
Legalmente, morar em uma residência que não possui certificado de Habite-se é uma irregularidade que gera multa. Além disso, representa um risco para a integridade dos moradores.
Como citamos acima, o Habite-se é um documento emitido somente depois de uma vistoria. Dessa maneira, o Habite-se representa a garantia de que a estrutura e infraestrutura estão em dia e seguem todas as exigências de segurança.
Além das questões que foram levantadas no tópico acima, a ausência do Habite-se de um terreno ainda irá impedir a averbação da construção, que se trata do registro na matrícula do imóvel da edificação realizada no terreno.
Neste cenário, a transmissão de posse que é realizada no Cartório de Registro de Imóveis só poderá ser feita como se fosse um terreno, sem que a edificação (o imóvel) seja reconhecida.
Imagina a dor de cabeça, não é?
Pois saiba que isso é ainda pior na hora da venda, pois muitos bancos não fazem o financiamento de terrenos, apenas de imóveis para moradia ou de uso comercial.
Sem o Habite-se, além do imóvel se tornar irregular para moradia, o imóvel ainda corre o risco de passar pelo processo de desvalorização.
Então, fique atento a emissão deste documento!
Como verificar se um imóvel tem Habite-se?
Para verificar se um imóvel possui o Habite-se basta ir ao Cartório de Registro de Imóveis e consultar a matrícula do imóvel ou fazer o levantamento da informação na internet.
O morador ainda pode verificar diretamente na prefeitura do município se o imóvel que ele pretende adquirir já possui os documentos referentes à certidão do Habite-se.
Realizar esta consulta é uma forma de ter mais segurança, principalmente se a pessoa deseja realizar a compra por meio de um financiamento.
É importante saber que este processo de checagem também será feito pelo banco onde você deseja obter aprovação do financiamento.
Quem pode solicitar o Habite-se?
A solicitação do Habite-se é feita de duas formas diferentes conforme o tipo de imóvel adquirido.
No caso de uma propriedade que já está construída, a responsabilidade de solicitar o Habite-se é da construtora, que deve realizar a solicitação desde o início da obra.
No caso da aquisição de um terreno ou imóvel na planta, o futuro morador deve verificar no cartório o status da averbação, ou seja, o processo de registro da obra que ocorrerá - que também deve ser feito pela construtora.
Quem é responsável pelo pagamento do Habite-se?
No caso das obras executadas por uma construtora, geralmente, a mesma fica responsável pelas licenças e demais documentos regulatórios.
O que pode variar de uma construtora para outra é que, algumas podem incluir o preço para emissão dessa e outras certidões no contrato, enquanto outras, podem cobrar esta despesa à parte.
Mas nas duas opções, normalmente, é de responsabilidade do futuro morador arcar com as despesas dos documentos, incluindo o Habite-se.
Vale a pena ficar atento às cláusulas em contrato para evitar dores de cabeça e imprevistos.
Diante de muitas dúvidas, também vale a pena consultar um advogado especialista no setor imobiliário.
Conclusão: sempre consulte os documentos e situação do imóvel a ser adquirido
Com base nas informações acima, reforçamos a importância de verificar a situação do imóvel, seja casa ou apartamento, esteja ele construído ou na planta.
Além da possibilidade de verificar junto ao município, diretamente na prefeitura, atualmente com a matrícula do imóvel é possível fazer a consulta de vários documentos e certidões de maneira online.
As consultas funcionam como medida de segurança para fazer uma negociação sem imprevistos e sem surpresas futuras, tanto na parte burocrática, quanto na parte financeira.
Negociar com empresas confiáveis, que possuem reputação e histórico positivo pode ser um atalho nesse processo.
A Incorpore Empreendimentos possui padrões rígidos de construção e processos que visam facilitar a negociação e o entendimento dos clientes em todas as etapas do contrato.
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